DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO GUARULHOS SUL
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de
Organização Escolar/2015
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE - CTD
da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul, com fundamento no inciso X do artigo
115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº
1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de
agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário
Oficial de 26 de junho de 2015, torna pública a abertura do Processo Seletivo
Simplificado de Prova/Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores
para exercerem como temporário e em jornada completa de trabalho, a função de
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria
da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis,
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
O Processo Seletivo Simplificado conta com 65 (sessenta e cinco) vagas, ficando
reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas, para candidatos portadores de
deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de
acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano,
improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no
Diário Oficial do Estado.
I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao
valor de R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos). Site
http://www.recursoshumanos.sp.gov.br.
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas
semanais.
3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Secretaria da Educação, a
obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos c lassificados. A participação do
candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contrata ção, de
acordo com a classificação obtida e as vagas disp oníveis. Esta Pasta reserva-se o
direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço.
4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo
com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9 -8-2011, são
atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da
organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria
escolar e o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de
alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade
escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da
Escola sobre a conduta deles e comunicando as ocorrências.
III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente,
reconhecido pela Secretaria da Educação;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portu guesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, no caso de estrangeiros, nos termos do
artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988:
c) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
IV – DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição será realizada no período de 30/07 a 13/08/2015, das 9h às 16h, em
todas as Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Guarulhos Sul,
estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de
Inscrição e a entrega das cópias do RG, CPF, Certidão de Nascimento dos filhos
menores de 18 anos, Histórico Escolar do Ensino Médio e, quando possuir, Certidão
de Tempo de Serviço comprovando experiência profissional emitida em papel timbrado
assinado pelo Diretor da Escola/Instituição Pública ou pelo órgão de recursos
humanos na instituição privada (escola particular).
3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato.
V – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas
pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, Decreto nº 59.591, de 14 de
outubro de 2013 e pel as prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo
Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as
atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 4º e Capítulos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com as modificações do Decreto Federal nº 5.296, d e 2 de
dezembro de 2004, e na Lei nº 14.481, de 13 de julho de 2011.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com
deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou cópia
autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova,
informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco)
dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência
aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter -se
à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições da função.
5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar nº 1.093/09, para ser
contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Comissão Especial de Contrataç ão por
Tempo Determinado – CE - CTD, da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul.
2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40
(quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e
meio) pontos cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0
(cinquenta) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital
publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo – Seção I – Editais –
Educação e no site: www.dergsu.com.br, pela Comissão Especial de Contrataç ão por
Tempo Determinado – CE - CTD.
6. A prova objetiva será aplicada no dia 13/09/2015 às 09 horas, com duração de 03
horas, (com permanência mínima de 1 (uma) hora), nos locais a serem divulgados no
dia 08/09/2015, no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de E nsino,
7. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de 30 minutos, munidos de documentos originais para
identificação.
8. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da
Diretoria de Ensino (www.dergsu.com.br), no dia 15/09/2015.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Para fins de pontuação, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição , os
seguintes documentos, os quais corresponderão aos valores a seguir especificados:
a) Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração de
experiência profissional em atividade relacionada ao item II deste E dital, com
demandas de alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio,
comprovada por meio de papel timbrado emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de
Recursos Humanos, legalmente habilitados, de Instituição Pública e/ou Privada. A
comprovação deverá vir acompanhada de cópia e documento original ou cópia
autenticada. A pontuação do tempo de serviço será computada até o máximo de 3
(três) anos, sendo que as frações inferiores a seis meses serão desconsideradas. A
cada ano trabalhado será computado 1 (um) ponto, sendo o máximo de três pontos. A
pontuação terá a data limite para contagem até 30/12/2014.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova
Objetiva, somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de
maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Maior tempo de experiência;
2.2.2. Encargos de família (filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate
(cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes) .
2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, pela Comissão
Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE - CTD da Diretoria de Ensino
Região Guarulhos Sul, as Listas de Classificação Final – Geral, com a relação de
todos os candidatos e Especial, com a relação dos candidatos com deficiência.
4. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Médico do Trabalho, constará
apenas da lista de Classificação Final Geral.
5. Na falta de candidatos habilitados, portadores de deficiência, as vagas a eles
reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de
classificação.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso:
a) Contra o gabarito da prova,
b) Contra a avaliação dos títulos:
2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Comissão
Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE - CTD da Diretoria de Ensino
Região Guarulhos Sul, sito à Avenida Emílio Ribas nº 940, devidamente
fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da pub licação que provocou o
recurso, no setor de protocolo, das 8h às 17h.
3. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste
Edital ou fora do prazo estipulado.
4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
X- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades
escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o
prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, nominalmente por
publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contrataç ão por
Tempo Determinado – CE - CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida,
rigorosamente, a ordem de classificação da Diretoria de Ensino.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de
vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo,
5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será
correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, na Diretoria de Ensino. Caso a
aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o 1º número inteiro subsequente.
4. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para
escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de Diretoria de
Ensino.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova,
sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as
publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente
divulgados pela Diretoria de Ensino.
2. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado de acordo com sua
classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.
3. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médico (laudo para exercício)
assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação
vigente.
4. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de
contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado
antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por
meio de concurso público ou de outra forma legal.
4.1 Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato
que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar 200(duzentos)
dias para participar de nova sessão de escolha de vagas.
5. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respecti vo
afastamento do substituído, respeitado ainda, o prazo máximo de até 12 (doze)
meses.
6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha
de vagas por parte de todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino,
poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à
sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha
assinado contrato para o exercício da função.
7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, improrrogável,
contado a partir da data de publicação da Classificação Final, conforme estabelece
artigo 9º do Decreto nº 54.682/2009.
8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos
Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009 e
Instrução Normativa – UCRH 2/2009.
XII – CONTEÚDOS DA PROVA
1- LÍNGUA PORTUGUESA
Aspectos Gramaticais:
- Ortografia Oficial
- Pontuação
- Concordância nominal e verbal
- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos
- Colocação e emprego de pronome
- Concordância nominal e verbal
- Regência nominal e verbal
- Conjugação de verbos
- Emprego de crases.
- Compreensão e interpretação de texto
2- MATEMÁTICA
- Operações com números inteiros
- Operações com números racionais
- Sistema de numeração decimal
- Equações de 1º e 2º graus
- Regra de três
- Porcentagem
- Juros simples
- Sistema de medidas
3- CONHECIMENTOS GERAIS
- História e Geografia do Brasil,
– Atualidades.